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Do Sujeito Criminoso à "Personalidade Criminal": Uma derivação perigosa


Durante quase todo o séc. XIX e inícios do séc. XX o estudo do fenómeno criminal é dominado pela figura do “criminoso nato”.

Fazendo parte da tipologia lombrosiana dos criminosos, este, tal como o próprio nome indica, transportaria consigo um património genético que determinaria a criminalidade. Será, no entanto, esta figura, que irá originar um movimento de crescente afastamento da racionalidade biológica para dar lugar a uma racionalidade psicológica e moral.

De um determinismo biológico irá passar-se sucessivamente, para um determinismo psicológico e social e, finalmente, para um multifactorialismo que não deixará no entanto de ser tão linear e redutor quanto os anteriores, na medida em que, imbuído do positivismo duro e causalista que tem dominado a criminologia até hoje, não procura ir além da determinação das leis gerais (causais) do crime.

Só em meados do nosso século, com o surgimento de todo um movimento acente na fenomenologia é que vamos assistir a uma nova ruptura, um novo momento de viragem histórica e epistemológica, relativamente à concepção do “homem criminoso”. Agora o sue se pretende, é aceder à compreensão das vivências interiores do delinquente, ao processo de passagem ao acto criminal ao mesmo tempo que urge encarar o delinquente como qualquer outro homem, com a sua história particular e opções pessoais realizadas em função desta, que o foram conduzindo à via da criminalidade.

Com esta nova abordagem, despida de (pré)conceitos, que privilegia o “como” dos fenómenos e não o “porquê” e com o abandono do determinismo biológico, a questão da responsabilidade penal deixou definitivamente de estar ligada apenas à consciência do autor ou aos determinismos que o condicionam, passando-se agora a enfatizar a inteligibilidade do seu acto tendo como principais referências a sua conduta geral, o seu carácter, os seus motivos, afectos e antecedentes pessoais.

Assim tornou-se primordial conhecer aprofundadamente o sujeito criminoso naquilo que de mais específico e caracterizador se pressupõe ele ter: a sua “personalidade criminal”.

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dulce maria teixeira de azevedo

09-08-2009 22:57

Interessante…seu pensamento acolhe aquilo que acredito referenciar os delitos! afetos e antecedentes pessoais tem um peso importante na formação do caráter criminoso. Parabéns pelo site…está fácil pra navegar..inteligente e informativo (gostei muito da forma como aborda a astrologia! um abraço, Dulce Maria Psicóloga em uma penitenciária industrial na região sul do Brasil

 

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FERNANDO BARNABÉ
Nasceu em Alvor, em 1958. Signo de Aquário com Ascendente Balança.

Desde a adolescência que se sentiu atraído pelo estudo do esoterismo. A Astrologia, no entanto, revelou-se, pela sua linguagem rica em simbolismo e significado...


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