Durante quase todo o séc. XIX e inícios do séc. XX o estudo do fenómeno criminal é dominado pela figura do “criminoso nato”.
Fazendo parte da tipologia lombrosiana dos criminosos, este, tal como o próprio nome indica, transportaria consigo um património genético que determinaria a criminalidade. Será, no entanto, esta figura, que irá originar um movimento de crescente afastamento da racionalidade biológica para dar lugar a uma racionalidade psicológica e moral.
De um determinismo biológico irá passar-se sucessivamente, para um determinismo psicológico e social e, finalmente, para um multifactorialismo que não deixará no entanto de ser tão linear e redutor quanto os anteriores, na medida em que, imbuído do positivismo duro e causalista que tem dominado a criminologia até hoje, não procura ir além da determinação das leis gerais (causais) do crime.
Só em meados do nosso século, com o surgimento de todo um movimento acente na fenomenologia é que vamos assistir a uma nova ruptura, um novo momento de viragem histórica e epistemológica, relativamente à concepção do “homem criminoso”. Agora o sue se pretende, é aceder à compreensão das vivências interiores do delinquente, ao processo de passagem ao acto criminal ao mesmo tempo que urge encarar o delinquente como qualquer outro homem, com a sua história particular e opções pessoais realizadas em função desta, que o foram conduzindo à via da criminalidade.
Com esta nova abordagem, despida de (pré)conceitos, que privilegia o “como” dos fenómenos e não o “porquê” e com o abandono do determinismo biológico, a questão da responsabilidade penal deixou definitivamente de estar ligada apenas à consciência do autor ou aos determinismos que o condicionam, passando-se agora a enfatizar a inteligibilidade do seu acto tendo como principais referências a sua conduta geral, o seu carácter, os seus motivos, afectos e antecedentes pessoais.
Assim tornou-se primordial conhecer aprofundadamente o sujeito criminoso naquilo que de mais específico e caracterizador se pressupõe ele ter: a sua “personalidade criminal”.

cesar
09-06-2011 04:18
Muito bom!Devemos entender a patologia do praticante, por meio de tecnicas científicas, para posteriormente aplicar a penalidade.
Devendo investigar nao só o ato, como tambem aquele que o pratica,para melhor dicidir a punição.

Waldemar Giannotti
04-04-2011 15:18
Há características físicas, (pessoais),que revelam, de alguma forma, a tendência criminosa do indivíduo?

dulce maria teixeira de azevedo
09-08-2009 23:57
Interessante…seu pensamento acolhe aquilo que acredito referenciar os delitos! afetos e antecedentes pessoais tem um peso importante na formação do caráter criminoso. Parabéns pelo site…está fácil pra navegar..inteligente e informativo (gostei muito da forma como aborda a astrologia! um abraço, Dulce Maria Psicóloga em uma penitenciária industrial na região sul do Brasil
FERNANDO BARNABÉ
Nasceu em Alvor, em 1958. Signo de Aquário com Ascendente Balança.